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Ato Original
Edital n.º 585/2024
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 11 de março de 2022, foi aplicada ao Sr. Dr. Jorge Rocha e Silva, atualmente com a inscrição como Advogado suspensa e que, enquanto com a inscrição ativa, foi portador da cédula profissional n.º 6367P, com último domicílio pessoal conhecido na Rua Álvares Cabral, 465, Valongo, a pena disciplinar de suspensão pelo período de 5 (cinco) anos, acrescida da sanção acessória de restituição ao participante da quantia de € 34 535,00, por violação dos deveres previstos nos artigos 83.º/1/2, 85.º/1/2 alínea a) e g), 86.º/a e 92.º/1/2 do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor à data dos factos - Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro - a que correspondem os deveres previsto nos artigos 88.º, 90.º/2 alínea a) e g), 91.º/a e 97.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor.
O Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados em 20 de outubro de 2023 e o cumprimento da presente pena teria o seu início findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro). Porém, encontrando-se o Sr. Dr. Jorge Rocha e Silva suspenso por motivos não disciplinares, nos termos do artigo 173.º, n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro), o cumprimento da presente sanção apenas terá início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
5 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Rocha Neves. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
317603685
