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Ato Original
Edital n.º 586/2024
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 17 de novembro de 2023, foi aplicada ao Sr. Dr. Luís Paiva Adães, Advogado, portador da cédula profissional n.º 2941P, com domicílio profissional na Rua Alves Roçadas, 147, 2.º, em Vila Nova de Famalicão, a pena disciplinar de suspensão pelo período de 10 (dez) meses, por violação do disposto nos artigos 88.º e 91.º, alínea e) do Estatuto da Ordem dos Advogados e do disposto nos artigos 37.º, n.º 2, al. a), 39.º, n.º 1 e 40.º do Regulamento 913-C/2015, de 23 de dezembro.
O cumprimento da presente pena teve o seu início a 7 de março de 2024, findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro), desde a data em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados.
5 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Rocha Neves. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
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