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Ato Original
Edital n.º 587/2024
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito de processo disciplinar n.º 963/2015-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguido o Senhor Dr. Jardim de Gouveia, Advogado, portador da cédula profissional n.º 2104L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição do Senhor Advogado arguido, em razão do incumprimento da sanção acessória em que foi condenado e por aplicação das alínea c) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão iniciou a produção de efeitos em 02.04.2024, mantendo-se até ao pagamento integral da sanção.
11 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
317599385
