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Ato Original
Edital n.º 588/2024
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos n.os 142.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de Janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de setembro de 2021, ratificado, nos termos do disposto no artigo 140.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados, por Acórdão do Conselho Superior de 10 de setembro de 2022 e confirmada por decisão da 2.ª Secção do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, foi aplicada ao Sr. Dr. Francisco Pedro Grancho Peixoto Bourbon, que usa o nome abreviado de Pedro Grancho Bourbon, Advogado inscrito pela Comarca de Braga, portador da cédula profissional n.º 11140P, a pena disciplinar de Expulsão, por violação do disposto nos artigos 88.º, 89.º, 91.º, alínea a), 97.º, 99.º, n.º 3, 100.º, n.º 1, alínea a) e d) e 101.º, n.º 1 e 2 todos do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro).
O cumprimento da presente pena teve o seu início a 29 de fevereiro de 2024, findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro), desde a data em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, ratificado nos termos legais pelo Acórdão do Conselho Superior, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados.
12 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho de Deontologia, Rocha Neves. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
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