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Ato Original
Edital n.º 615/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na 2.ª reunião da sua sessão ordinária do dia 30 de Junho de 2004, realizada no dia 9 de Julho seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovou a seguinte alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho sob proposta desta Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária de 5 de Maio de 2004, a qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O aditamento ao capítulo I da Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho do artigo 4.º, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
É proibido o trânsito de veículos pesados:
1) Na Avenida de Jaime Ferreira, no sentido EN 9 - Largo da Rainha Santa Isabel;
2) Na Rua de Pêro de Alenquer, no sentido EN 9 - Praça de Luís de Camões;
3) Na Avenida de António Maria Jalles, no sentido IC2 - Rua de Francisco Magalhães;
4) Na Avenida de 25 de Abril, do IC2 ao mercado municipal;
5) No sentido descendente da Rua de Gregório da Silva Rosa.
Exceptuam-se deste artigo os veículos pesados de transporte de mercadorias em situação de cargas e descargas, os veículos pesados de transportes públicos e os veículos pesados de protecção civil.
Será eliminado da referida Postura, também com carácter provisório, durante o ano de 2004:
I
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos:
...
1.4 - Na Travessa de Carlos Testa, para veículos pesados.
...
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
23 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
