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Ato Original
Edital n.º 630/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento de utilização do Parque Municipal de Campismo das Lajes do Pico. - Sara Santos Pereira, presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, em exercício:
Faz saber e torna público que a Câmara e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em sessões realizadas, respectivamente, a 26 e 30 de Junho de 2003, aprovaram o Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Campismo das Lajes do Pico, que entrará em vigor uma semana após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
16 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara em Exercício, Sara Santos Pereira.
Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Campismo das Lajes do Pico
Atendendo à elevada importância que para esta Câmara Municipal reveste um espaço como o parque de campismo;
Atendendo ao contributo que com este espaço esta Câmara dá ao intercâmbio e à mobilidade juvenil propiciando um espaço que possibilita aos jovens de outros concelhos, de outras ilhas, de outros pontos do País e até do estrangeiro, um espaço de pernoita em perfeita harmonia com a natureza;
Atendendo à necessidade de disciplinar o funcionamento do parque de campismo municipal de modo a que o mesmo possa constituir um exemplo de paz pública e ordem cívica para todos quantos o pretendam utilizar;
Atendendo à necessidade de este espaço não perturbar a paz e ordem pública bem como os períodos socialmente aceites como sendo de repouso, em especial daqueles que vivem nas proximidades deste espaço;
Atendendo à conservação que entendemos necessária para este espaço no sentido de vir a ter uma grande longevidade;
É apresentado ao executivo a presente proposta de Regulamento para discussão e votação e posterior remessa à Assembleia Municipal para análise tendo em vista a sua aprovação, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação e objecto
O Parque de Campismo Municipal das Lajes do Pico destina-se exclusivamente à prática de campismo e a sua utilização fica sujeita à estrita e rigorosa observância das normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
1 - O parque de campismo funcionará de 1/15 de Junho a 30 de Setembro, podendo este período ser antecipado ou alargado mediante deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - Fora deste período, funcionará para visitantes aos fins-de-semana e feriados, das 10 horas às 16 horas.
Artigo 3.º
Recepção do parque e preços de utilização
1 - A recepção do Parque de Campismo da Câmara Municipal das Lajes do Pico funcionará das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 19 horas, podendo este horário ser alterado em períodos em que tal seja considerado pertinente por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - Os preços de utilização constam de tabela anexa.
3 - A tabela mencionada no número anterior será redigida, pelo menos, em português, francês e inglês e afixada na respectiva recepção, em local bem visível do público.
4 - A tabela referida no n.º 2 poderá ser alterada anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
CAPÍTULO II
Condições de admissão
Artigo 4.º
Admissão
1 - A frequência do Parque Municipal de Campismo das Lajes do Pico depende da existência de lugares disponíveis, bem como da prévia identificação dos campistas mediante a apresentação alternativa de bilhete de identidade, passaporte ou carta de campista passada por organismo, nacional ou internacional, oficialmente reconhecido e subsequente registo de inscrição em livro próprio, onde também ficarão averbados os elementos de interesse relativos aos acompanhantes.
2 - A utilização do parque é extensiva aos indivíduos que se encontrem averbados nos documentos referidos no número anterior.
3 - Os menores de 15 anos só poderão frequentar o Parque de Campismo da Câmara Municipal das Lajes do Pico quando acompanhados dos respectivos pais, encarregados de educação, tutores ou por pessoas maiores de idade que por eles se responsabilizem.
4 - Só é permitida a entrada no parque de visitantes desde que acompanhados de um ou mais utentes que por eles se responsabilizem.
5 - É interdito o acesso ao parque a todas as pessoas, utentes ou visitantes, que se encontrem em manifesto estado de embriaguez ou que manifestem evidentes sintomas de consumo de substâncias estupefacientes e que por isso mesmo possam por qualquer forma, prejudicar a ordem, disciplina ou tranquilidade do parque.
Artigo 5.º
Caução
1 - No acto de admissão, os utilizadores do parque de campismo municipal ficam obrigados ao pagamento de uma caução no montante fixado na tabela anexa, a qual será devolvida aquando da respectiva saída, caso não provoquem danos patrimoniais nem se envolvam em qualquer violação ao presente Regulamento.
2 - O montante de caução referido no número anterior poderá ser alterado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Identificação
1 - No acto de admissão e mediante apresentação dos documentos de identificação, serão fornecidos dísticos para as tendas, os quais deverão ser colocados em local bem visível.
2 - Os utentes do Parque de Campismo da Câmara Municipal das Lajes do Pico receberão ainda um cartão de identificação que, dentro do parque de campismo, deverão exibir sempre que algum funcionário do parque ou fiscal municipal o exijam.
3 - A perda ou extravio do dístico a que se refere o n.º 1 dá lugar ao pagamento de coima no valor fixado na tabela anexa.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos utentes
Artigo 7.º
Direitos dos utentes
Os utentes do parque têm direito a:
a) Utilizar as instalações e serviços do parque de acordo e mediante as disposições do presente Regulamento;
b) Receber, no acto de admissão uma cópia do presente Regulamento e da tabela de preços aplicável ao parque de campismo, podendo escolher entre cada uma das línguas previstas no n.º 3 do artigo 3.º, ou outra em que eventualmente se encontre disponível;
c) Receber um documento discriminando a despesa efectuada;
d) Impedir a entrada no seu alojamento;
e) Utilizar a sala de estar e cozinha dentro do horário de funcionamento previsto para estas.
Artigo 8.º
Deveres dos utentes
Na utilização do parque devem os utentes:
a) Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente Regulamento;
b) Acatar as ordens/instruções do responsável pelo seu funcionamento;
c) Proceder ao depósito da caução referida no artigo 5.º;
d) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;
e) Cumprir com os preceitos de higiene adoptados no parque, em especial no referente ao destino do lixo e águas sujas, lavagem e secagem de roupas e prevenção de doenças infecto-contagiosas;
f) Manter o estado de limpeza em todos os locais do acampamento que frequente;
g) Evitar atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os demais campistas;
h) Abster-se de atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os habitantes das proximidades do parque de campismo municipal;
i) Evitar, dentro dos condicionamentos que reveste o campismo, praticar actos que possam ser considerados contra o pudor público, a moral ou os bons costumes;
j) Respeitar o período de silêncio e repouso entre as 23 horas e as 8 horas.
Artigo 9.º
Proibições
É expressamente proibido aos utentes:
a) Entrar no parque com qualquer veículo motorizado;
b) Destruir ou, sob qualquer forma, molestar árvores, plantas ou outros bens pertencentes ao parque de campismo municipal;
c) Transpor ou destruir as vedações existentes;
d) Praticar qualquer jogo ou desporto fora dos locais especificamente afectos a esse fim;
e) Construir, à volta da sua tenda, delimitações com espias, cordas ou quaisquer outros materiais;
f) Colocar ou abandonar lixos, detritos, águas sujas, objectos cortantes ou quaisquer outros resíduos fora dos locais especificamente afectos a esses fins;
g) Ser portador ou fazer uso de armas de fogo, de pressão de ar, armas brancas ou outras que sejam susceptíveis de causar lesões em outros utilizadores do parque de campismo municipal;
h) Fazer ruídos ou utilizar aparelhos receptores de radiodifusão, televisão, reprodutores de sons musicais ou outros susceptíveis de causar ruído durante o período de silêncio compreendido entre as 23 horas e as 8 horas;
i) Fazer-se acompanhar por animais;
j) Fazer fogueiras, excepto na área reservada a merendas;
k) No momento de partida do parque de campismo municipal, deixar sujo o local onde esteve acampado.
Artigo 10.º
Impedimento de entrada ou permanência
Será impedida a entrada ou permanência, no parque de campismo municipal, de todos aqueles que entrem ou pretendam entrar no mesmo com fim diverso da prática de campismo, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º
CAPÍTULO IV
Responsabilidade e sanções
Artigo 11.º
Responsabilidade dos funcionários e vigilantes
Compete aos funcionários e vigilantes do parque de campismo municipal, bem como à fiscalização municipal, velar pelo rigoroso cumprimento das normas deste Regulamento e, quando necessário, exercer as atribuições previstas no artigo 15.º
Artigo 12.º
Sanções pecuniárias
1 - Todos os utentes que causem prejuízos em bens patrimoniais da Câmara Municipal das Lajes do Pico afectos ao parque de campismo ficam sujeitos à indemnização em dinheiro e em montante adequado ao prejuízo causado.
2 - Para efeitos do número anterior, o funcionário da recepção do parque de campismo municipal, pode exercer direito de retenção, em relação ao montante referido no n.º 1 do artigo 5.º, caso o utente se recuse a efectuar um pagamento ao abrigo do número anterior.
3 - Todos os utentes que abandonem o parque de campismo municipal, fora do horário de funcionamento da recepção e assim, não comuniquem na mesma a sua saída, perdem direito à caução entregue no acto de admissão.
4 - Pode ainda, nos casos de violação de normas do presente Regulamento que não se enquadrem nos números anteriores, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º, vir a ser declarada a perda de caução.
Artigo 13.º
Advertência e expulsão
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prática de acto que viole de forma gravosa o presente Regulamento de utilização do parque de campismo Municipal pode originar penas de advertência ou expulsão.
2 - a aplicação das penas previstas no número anterior é da competência da Câmara Municipal após audiência do infractor.
3 - A audiência do infractor deve dar-se com a maior brevidade possível em relação à data e hora de prática do facto que a origine.
Artigo 14.º
Aplicação da lei penal
A aplicação das sanções previstas no presente capítulo não invalida o procedimento criminal que nos termos da lei deva ter lugar, sempre que o acto praticado por um ou mais infractores constitua um facto típico, ilícito, culposo e punível pela lei portuguesa.
Artigo 15.º
Queixa e acusação particular
Para efeitos do artigo anterior, sempre que sejam praticados, pelos utentes do parque municipal de campismo ou por quaisquer outros agentes, factos que se enquadrem na previsão de crimes semipúblicos ou particulares, têm legitimidade para apresentar queixa ou acusação particular qualquer funcionário afecto ao parque de campismo municipal, fiscal municipal ou vereador da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 16.º
Objectos perdidos e achados
1 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano decorrente da sua tentativa em relação a nenhum objecto, por nenhum utente, dentro do perímetro do Parque Municipal de Campismo das Lajes do Pico.
2 - Os utilizadores do parque de campismo que encontrem objectos que não lhes pertençam deverão entregá-los na recepção do mesmo.
3 - De entre os objectos entregues na recepção, o recepcionista entregará aqueles que sejam reclamados por utilizador do parque que faça uma descrição detalhada dos mesmos e suficientemente comprovativa das suas propriedades e qualidades.
Artigo 17.º
Lacunas e casos omissos
As lacunas e casos omissos que sejam encontrados neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, sem prejuízo do direito de recurso.
Artigo 18.º
Aprovação, alteração e entrada em funcionamento
1 - A aprovação do presente Regulamento, bem como as alterações que se venham a entender necessárias, com excepção do disposto nos n.os 1 do artigo 2.º, 1 e 4 do artigo 3.º, e 2 do artigo 5.º, são da competência da Assembleia Municipal das Lajes do Pico.
2 - O presente Regulamento entra em vigor uma semana depois de ser publicado no Diário da República.
Aprovado na reunião do executivo de 26 de Junho de 2003.
Aprovado na reunião da Assembleia Municipal 30 de Junho de 2003.
Tabela anexa ao Regulamento
1 - Tabela I - Pessoas:
Idade ... Preço por dia e por pessoa (euros)
Até 6 anos ... 0,50
Dos 6 aos 12 anos ... 0,75
Com mais de 12 anos ... 1,50
2 - Tabela II - Aluguer de tendas:
Dimensão/capacidade ... Preço por dia (euros)
Até 3 pessoas ... 4,00
De 4 pessoas ... 5,00
Mais de quatro pessoas ... 7,50
3 - Tabela III - Instalação de tendas - Taxa acumulável com tabela I ou tabela II, conforme o caso:
Dimensão/capacidade ... Preço por dia (euros)
Até 3 pessoas ... 2,00
De 4 pessoas ... 2,50
Mais de quatro pessoas ... 3,75
4 - Visitantes - 1 euro.
Os detentores de Cartão Jovem (Nacional) ou Cartão Jovem Municipal de cada um dos municípios da AMRAA têm desconto de 50%.
5 - Perda ou extravio do dístico referido no n.º 3 do artigo 5.º - 1 euro.
6 - Caução para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º - 25 euros.
