Relacionados
Ato Original
Edital n.º 630/2005 (2.ª série). - O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto faz saber que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso documental para cinco assistentes estagiários para as disciplinas do 1.º grupo (Projecto, Teoria e História da Arquitectura) desta Faculdade. O presente concurso é válido pelo período de um ano contado a partir da data da lista de classificação final.
Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Arquitectura com classificação mínima de Bom.
A selecção será feita de acordo com os seguintes factores:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de selecção.
Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho científico, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita à Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Classificação final da licenciatura.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Documento comprovativo de possuírem as habilitações nas condições exigidas no presente edital;
c) Curriculum vitae detalhado, com indicação das classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura, das acções de formação profissional e académica efectuadas e menção expressa das funções exercidas e dos trabalhos publicados, de que deverão juntar um exemplar.
Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
2 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Alexandre Alves Costa.
