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Ato Original
Edital n.º 631/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito ao Melhor Estudante. - Sara Santos Pereira, presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, em exercício:
Faz saber e torna público que a Câmara e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em sessões realizadas, respectivamente, a 12 e 30 de Junho de 2003, aprovaram o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito ao Melhor Estudante, que entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
16 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara em Exercício, Sara Santos Pereira.
Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito ao Melhor Estudante
Preâmbulo
Considerando que no corrente ano lectivo decorrem as comemorações dos 25 anos do ensino oficial no nosso concelho, as quais têm merecido um programa condizente, superiormente elaborado e executado pela Escola 2,3 e Secundária das Lajes do Pico.
Considerando que a Câmara Municipal das Lajes do Pico se norteia por princípios de acompanhamento da formação da juventude do Município e nesse sentido tem desenvolvido uma série de iniciativas e estímulos à mesma.
Considerando o papel que os jovens estudantes do município terão como protagonistas futuros do desenvolvimento do concelho.
Considerando a pertinência que a Câmara Municipal das Lajes do Pico entende existir na atribuição de estímulos e incentivos a uma melhor dedicação e entrega à tarefa que os nossos jovens devem assumir enquanto estudantes, tentando assim criar um desafio positivo na melhoria da qualidade do ensino e da formação escolar naquela unidade de ensino.
Tendo presente a deliberação, por unanimidade, da Câmara Municipal das Lajes do Pico, tomada na sua sétima reunião ordinária, realizada a 26 de Março de 2003, e na qual foi aprovada a criação de um prémio pecuniário a atribuir ao melhor aluno de cada um dos três níveis de ensino: 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário, em cada ano lectivo, nos valores de, respectivamente, 250 euros, 375 euros e 500 euros.
Considerando ainda que na mesma deliberação foi aprovado que as condições de acesso a estes prémios seriam estipuladas em Regulamento próprio, a definir entre a Câmara Municipal e o conselho executivo da Escola 2,3 e Secundária das Lajes do Pico, se elaborou o presente Regulamento:
Artigo 1.º
Objecto
O Regulamento de atribuição de prémios de mérito ao melhor estudante, aplica-se na área da Escola 2,3 e Secundária das Lajes do Pico e visa premiar o melhor aluno de cada um dos níveis de ensino referidos no preâmbulo, em cada ano lectivo.
Artigo 2.º
Alunos
Para o efeito consideram-se alunos desta Escola todos aqueles que cumpram um ano lectivo completo neste estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º
Apuramento
No final de cada ano lectivo a Escola Básica Integrada/S das Lajes do Pico fará, nos termos do artigo 4.º, o apuramento do melhor aluno de cada um dos três níveis de ensino, indicando à Câmara Municipal das Lajes do Pico os mesmos, bem como a data e cerimónia escolar em que pretende que os prémios sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Critério de selecção
1 - Para efeitos do artigo anterior, considera-se melhor aluno de cada ciclo/nível de ensino aquele que obtiver no final do mesmo a média aritmética mais elevada, consideradas as notas finais de cada período de todas as disciplinas de frequência obrigatória.
2 - A média encontrada será arredondada à casa centesimal.
Artigo 5.º
Situação de empate
Se, esgotado o âmbito do artigo anterior, subsistir uma situação de empate, entre dois ou mais alunos, desempatar-se-á com o recurso à média mais elevada, considerando as notas do terceiro período dos anos correspondentes a cada ciclo/nível de ensino.
Artigo 6.º
Montante dos prémios
1 - Os prémios acima referidos terão o seguinte valor:
a) 2.º ciclo - 250 euros;
b) 3.º ciclo - 375 euros;
c) Secundário - 500 euros.
2 - Sempre que entenda adequado, poderá a Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante deliberação, rever estes valores.
Artigo 7.º
Pagamento dos prémios
Os valores referidos no número anterior serão pagos/depositados em data definida de acordo com o artigo 3.º do presente Regulamento em presença do encarregado de educação ou seu representante.
Aprovado na reunião do executivo de 12 de Junho de 2003.
Aprovado na reunião da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2003.
