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Ato Original
Edital n.º 646/2005 (2.ª série) - AP. - Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Setembro de 2005, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração ao artigo 52.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas Previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, que se publica em anexo.
2 de Novembro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Actividades Diversas Previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
SUBSECÇÃO II
Provas de âmbito intermunicipal
Artigo 52.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova se realize ou termine, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
