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Ato Original
Edital n.º 651-G/2007
Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 27 de Novembro de 2006, e a Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 22 de Dezembro do mesmo ano, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2003, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram as alterações do Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão, que a seguir se publica.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
25 de Junho de 2007. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão
Artigo 13.º
Medalha Municipal de Bons Serviços
1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a distinguir os funcionários da Câmara Municipal, das Empresas Municipais e das Juntas de Freguesia, bem como elementos dos Bombeiros Voluntários do concelho do Fundão, que tenham demonstrado comprovado zelo, dedicação e competência nos serviços a seu cargo.
2 - A Medalha Municipal de Bons Serviços pretende galardoar os funcionários que atinjam 25 anos de serviço.
3 - A Medalha Municipal de Bons Serviços compreende apenas o grau de prata e tem o modelo e as características constantes do anexo IV ao presente Regulamento.
4 - A entrega da Medalha Municipal de bons serviços é sempre efectuada em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
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25 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
