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Ato Original
Edital n.º 672/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Ano 2026
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Querença, e visa contribuir para a fixação de populações e o aumento da natalidade, atribuindo-se para tanto um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra um nascimento de uma criança.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas a partir da reestruturação da Freguesia de Querença, em virtude da desagregação da União de Freguesias de Querença, Tor e Benafim e desde que preencham os requisitos constantes nos mesmo.
2 - São beneficiários os progenitores (ou pais adotivos), sejam casados ou vivam em união de fato (ou mãe/pai unilateral), que se encontrem recenseados nesta Freguesia há mais de seis meses, antecedentes à data do nascimento da criança.
Artigo 3.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - São condições de atribuição do incentivo:
a) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo se encontrem a residir e estejam recenseados nesta Freguesia, no mínimo de seis meses, contados antecedentes à data do nascimento da criança;
b) Caso o requerente ou requerentes não tenham ainda de idade para se recensearem, devem faze-lo num prazo máximo de 30 dias, logo que reúnam as condições para tal, sob pena de terem que devolver à Freguesia de Querença a verba que receberam a título de subsídio;
c) Que criança resida efetivamente com progenitores (ou pais adotivos);
2 - Para o efeito, devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 4.º
Valor do Incentivo
O valor do incentivo é dado a título de subsídio de nascimento no valor de 1 000, 00 € (mil euros) por cada filho, que poderá ser atualizado anualmente.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 3.º será intruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de Candidatura, devidamente preenchido, e assinado pelo(s) requerente(s);
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do(s) requerente(s);
c) Apresentação do Cartão de Contribuinte do(s) requerente(s);
d) Ficha de eleitor do(s) requerente(s) atestando que se encontram recenseados na Freguesia e que residem juntos há mais de seis meses, antecedentes à data de nascimento da(s) criança(s);
e) Cópia da Certidão de Nascimento do bebé ou documento comprovativo do registo;
f) Fotocópias de documento bancário onde consta o NIB ou IBAN de um dos requerentes.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer até seis messes após o nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Freguesia num prazo máximo de 90 dias após a receção dos documentos, sendo o(s) requerente(s) informados por escrito ou por outro meio usualmente utilizado.
2 - No caso de indeferimento do pedido, o(s) requerente(s), podem reclamar num prazo máximo de 10 dias úteis, após a receção do ofício ou e-mail com a decisão.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da decisão da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 8.º
Fiscalização
1 - A Freguesia pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do incentivo entretanto recebido, para além do respetivo procedimento criminal.
Artigo 9.º
Omissões do regulamento
Os cassos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Freguesia.
1 de junho de 2026. - Pelo Órgão Executivo: Ângela Maria Faísca Silva, secretária - Fernando Manuel de Sousa Viegas, presidente - Ruben Sousa da Luz, tesoureiro. - Pelo Órgão Deliberativo: Raquel Rumor Couto, 1.ª secretária - Bruno Miguel Martins Inácio, presidente - Maria de Jesus Sousa Silva Dias, 2.ª secretária.
320008021
