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Ato Original
Edital n.º 685/2003 (2.ª série) - AP. - Derrama para cobrança no ano 2004. - Engenheiro Fernando Fidalgo Caçoilo, vice-presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 23 de Junho passado, sancionada em Assembleia Municipal de 4 de Julho findo foi lançada, para cobrança no ano 2004 uma derrama de 10% a incidir sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e no jornal Bora te Beio.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de divisão da Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
30 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.
