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Ato Original
Edital n.º 71/2003 (2.ª série). - José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão proferido pelo Pleno do Conselho de Deontologia de Lisboa, em 17 de Junho de 2002, no processo de averiguação de idoneidade moral - artigo 156.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados - registado como apenso A ao processo disciplinar n.º 81/D/97 e apensos n.os 304/D/96, 305/D/96, 306/D/96, 307/D/96, 349/D/97, 229/D/97 e 9/D/99, foi aplicada ao Dr. João António Lima das Neves, que também usa João Lima das Neves, titular da cédula profissional n.º 1707 L, a pena disciplinar de cancelamento da inscrição por não possuir idoneidade moral para o exercício da profissão, nos termos do disposto no artigo 156.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, porque sempre actuou com desrespeito total pelos princípios que regem a advocacia e que se acham consignados no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma.
Por analogia com o disposto no artigo 143.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na actual redacção, tem de considerar-se que o cumprimento da presente medida teve o seu início em 15 de Setembro de 2002, que foi o dia seguinte ao da notificação da decisão ao advogado.
30 de Dezembro de 2002. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
