Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Edital n.º 715/2005 (2.ª série). - Notificação da provável decisão de cancelamento. - Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 24 de Junho de 2005, remetida para o endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, fica notificada, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a sociedade de mediação de seguros GUIMARTRAN - Sociedade Técnica de Mediação de Seguros, Lda., da provável decisão de se proceder ao cancelamento da sua inscrição como mediador de seguros, por não ter atingido, num dos anos de 2003 ou 2004, o valor mínimo de comissões fixado, para o agente de seguros - pessoa colectiva, no anexo II da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro (Euro 12 469,95), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro.
Notifica-se igualmente que, caso o entenda, se pronuncie, por escrito, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias, sobre a provável decisão, podendo o processo relativo à decisão que venha a ser tomada ser consultado neste Instituto, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 14 e as 16 horas.
22 de Julho de 2005. - Pelo Instituto de Seguros de Portugal, (Assinatura ilegível.).