Relacionados
Ato Original
Edital n.º 716/2024
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de setembro de 2021, ratificado, nos termos do disposto no artigo 140.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados, por Acórdão do Conselho Superior de 10 de setembro de 2022 e confirmada por decisão da 2.ª Secção do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, foi aplicada ao Sr. Dr. Nuno Vítor Pinto Lourenço, que usa o nome abreviado de Nuno Pinto Lourenço, Advogado inscrito pela Comarca de Vila Nova de Gaia, portador da cédula profissional n.º 44866P, a pena disciplinar de suspensão pelo período de 6 (seis) anos, por violação do disposto nos artigos 88.º, 89.º, 90.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a) e d) e 91.º, alínea a), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro).
O cumprimento da presente pena teve o seu início a 29 de fevereiro de 2024, findo o prazo previsto no artigo 173,º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados atualmente em vigor (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro), desde a data em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto, ratificado nos termos legais pelo Acórdão do Conselho Superior, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados.
3 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Deontologia, Rocha Neves. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
317677225