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Ato Original
Edital n.º 73/2026
Regulamento do Programa “Challenges You”
Carlos Manuel Pires Martins da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2025, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento do Programa “Challenges You”, que entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Carlos Martins da Silva, Dr.
Regulamento do Programa Challenges You
Apresentação do Programa
O Challenges You é uma iniciativa promovida pelo Município de Esposende, através da START Esposende, que tem como objetivo aproximar empreendedores a desafios reais lançados por empresas locais.
Desenvolvido sob o formato de laboratório de inovação aberta, o programa promove um ambiente de cocriação onde equipas multidisciplinares desenvolvem soluções digitais e tecnológicas com impacto direto na competitividade das organizações envolvidas.
Mais do que uma competição, o Challenges You é um espaço de aprendizagem prática, de contacto direto com o tecido empresarial e de aplicação real de competências técnicas e criativas. Cada desafio é uma oportunidade para transformar ideias em soluções com potencial de implementação no mercado.
A participação é gratuita, mas o compromisso é total: procuramos mentes inquietas, prontas para resolver problemas reais, em tempo real.
A iniciativa é integrada no projeto START Esposende Digital Way, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito da medida “Vales para Incubadoras e Aceleradoras”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Incidência e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as normas de participação no programa Challenges You, promovido pelo Município de Esposende, através da START Esposende, podendo a sua execução, incluindo a atribuição de prémios, ser realizada por interposta pessoa a quem o Município de Esposende delegue essa responsabilidade, em colaboração com empresas do concelho, assegurando transparência, equidade e alinhamento com os objetivos do programa.
Artigo 2.º
Objetivos
O programa tem como principais objetivos:
a) Estimular o empreendedorismo jovem e local;
b) Dinamizar a economia do concelho através da inovação tecnológica;
c) Desenvolver provas de conceito (PoC - Proof of Concept) para desafios empresariais reais;
d) Promover uma cultura de inovação aberta, incentivando a interação entre empresas, instituições de ensino e a comunidade em geral.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADESÃO
Artigo 3.º
Critérios de admissão e de elegibilidade
Podem candidatar-se ao Challenges You todas as pessoas singulares e coletivas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No caso de pessoa singular:
i) Ter 18 anos ou mais;
ii) Submeter candidatura dentro do prazo estipulado no Artigo 5.º;
iii) Preencher integralmente o formulário de inscrição;
iv) Indicar, opcionalmente, preferências de colegas para formação de equipas. A constituição final das equipas será definida pela organização, com base em critérios de complementaridade e multidisciplinaridade;
v) Projetos previamente desenvolvidos podem ser apresentados, desde que tal seja devidamente declarado na candidatura;
vi) Não possuir dívidas em atraso ao Município de Esposende, à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
vii) Não ter impedimentos legais ou administrativos que impossibilitem a sua participação no concurso.
b) No caso de pessoa coletiva:
i) Estar legalmente constituída;
ii) Ter atividade devidamente registada e regularizada;
iii) Submeter candidatura dentro do prazo estipulado no Artigo 5.º;
iv) Preencher integralmente o formulário de inscrição;
v) Projetos previamente desenvolvidos podem ser apresentados, desde que tal seja devidamente declarado na candidatura;
vi) Não possuir dívidas em atraso ao Município de Esposende, à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
vii) Não estar sujeita a processos de insolvência, recuperação judicial ou outras situações que comprometam a capacidade de execução do projeto.
Artigo 4.º
Formalização da candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário online disponível em www.startesposende.pt até ao final do período definido para candidaturas, a comunicar pela organização através dos canais oficiais do programa.
CAPÍTULO III
FASES DO CONCURSO
Artigo 5.º
Fases e cronograma
O concurso será realizado em 5 fases, de acordo com o seguinte cronograma:
Fase 1 - Candidaturas
Período para submissão de candidaturas, cuja duração será definida e divulgada previamente pela organização.
Fase 2 - Seleção de candidatos
Notificação aos candidatos com candidatura formalizada e considerada elegível, até 5 dias úteis após o encerramento do período de candidaturas.
Fase 3 - Visita à empresa promotora do desafio
Até 15 dias úteis após a seleção de candidatos.
Fase 4 - Desenvolvimento das soluções
Com sessões de mentoria individualizada até 30 dias úteis após a visita à empresa promotora do desafio.
Fase 5 - Apresentação das soluções
Até 5 dias úteis após o término do período dedicado ao desenvolvimento das soluções.
Fase 6 - Anúncio dos vencedores
Até 5 dias úteis após a apresentação das soluções.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO
Artigo 6.º
Júri
1 - A avaliação das soluções propostas será conduzida por um júri composto por:
a) um representante do Município de Esposende
b) um membro da empresa promotora do desafio
c) um membro de empresa prestadora de serviços especializados para o planeamento, organização e execução de programas de ideação, aceleração e ações de mentoria e capacitação no âmbito do projeto START Esposende Digital Way.
2 - A composição do júri e a grelha de avaliação serão divulgados em tempo útil no website da START Esposende e enviada diretamente aos candidatos.
3 - Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum membro do júri, compete à entidade organizadora nomear substituto, se o entender como necessário.
Artigo 7.º
Critérios de avaliação
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequabilidade da solução proposta ao desafio lançado;
b) Potencial de aplicabilidade da solução;
c) Inovação e criatividade;
d) Qualidade da apresentação.
Artigo 8.º
Prémio
1 - O prémio a atribuir será definido em articulação com a empresa promotora de cada desafio e poderá assumir uma das seguintes modalidades:
a) Cheque-prenda no valor de 500€, a utilizar em serviços de apoio ao empreendedorismo (design, marketing, contabilidade, etc.);
b) Estágio curricular ou profissional na empresa promotora.
2 - A organização poderá ainda atribuir Menções Honrosas a projetos com mérito reconhecido.
3 - Os participantes não vencedores, mas com candidatura elegível, receberão uma bolsa de mentoria de 12 horas para desenvolvimento posterior da sua ideia.
4 - O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as soluções apresentadas não cumpram os critérios mínimos exigidos.
CAPÍTULO V
CONFIDENCIALIDADE
Artigo 9.º
Proteção de informações
1 - Os candidatos devem distinguir claramente, em toda a informação que facultarem ao Júri ou à Organização, a informação pública da informação confidencial;
2 - O título e resumo da solução não poderão integrar informação confidencial, podendo ser utilizados pela Organização na promoção e publicitação da atividade;
3 - Os membros do júri e a entidade organizadora, comprometem-se a não fazer uso indevido de qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como a assegurar a segurança dos dados pessoais e o respeito pela política de proteção de dados.
CAPÍTULO VI
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 10.º
Compromisso dos Participantes
1 - Comunicar à entidade organizadora, no prazo de 3 dias úteis após a informação da seleção, quaisquer casos de abandono do concurso;
2 - Tomar as medidas mais adequadas em matéria de proteção dos direitos de propriedade intelectual e patentes. Ressalva-se que a participação na atividade ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da organização qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos;
3 - Empenhar-se, de forma ativa, em todas as fases do concurso.
Artigo 11.º
Aceitação do regulamento
1 - A inscrição nesta atividade implica a aceitação integral das normas definidas neste documento, sem possibilidade de reclamação quanto à seleção feita e seus resultados. Contudo, todos os candidatos têm o direito de ser informados sobre as decisões relativas à sua candidatura e o direito de solicitar esclarecimentos quanto às decisões que lhes digam respeito.
2 - O não cumprimento, por parte dos concorrentes, das normas implicará a sua desclassificação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
1 - Pedidos de esclarecimento sobre este documento ou outras questões relacionadas com a atividade deverão ser dirigidas à START Esposende através dos seguintes contactos:
a) Email: geral@startesposende.pt
b) Telefone: (+351) 253 960 190
2 - Os casos omissos neste documento serão resolvidos por deliberação da entidade organizadora.
Artigo 13.º
Acompanhamento pós-concurso
As equipas finalistas e vencedoras poderão ser convidadas a integrar outros programas da START Esposende, com vista ao desenvolvimento continuado das suas soluções, nomeadamente através de:
a) Programas de aceleração;
b) Apoio à constituição formal da empresa;
c) Candidatura a programas de financiamento nacional e europeu.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente documento entra em vigor 5 dias após a sua publicação oficial.
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