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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 749/2022
Por despacho de 16 de maio de 2022, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Geociências, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade do Algarve, no âmbito do concurso estímulo ao emprego científico institucional 2021, e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010, esgotando-se com o preenchimento da vaga.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor em Geociências e áreas afins, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar e científica, em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam o grau de doutor em Geociências e áreas afins, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar e científica em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A do ECDU;
ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;
iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir de mérito científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e científica para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos dez (10) textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar e científica em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;
c) De ter experiência comprovada nas áreas de Geociências Marinhas, e Morfodinâmica Marinha e Costeira.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos na alínea a) do n.º 1 do ponto II;
b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos dez (10) textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, nos termos descritos na alínea b) do n.º 1 do ponto II;
c) O candidato não ter experiência comprovada nas áreas de Geociências Marinhas, e Morfodinâmica Marinha e Costeira.
3 - Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro; ou
b) Por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, fotocopiado e em formato eletrónico PDF;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impresso e em formato PDF;
f) Indicação dos resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impressos ou fotocopiados e em formato PDF;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, em formato PDF;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a g), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
IV - Audições Públicas
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 pontos:
1 - Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar e científica a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho científico (50 %) - Na avaliação do desempenho científico na área disciplinar e científica a concurso, serão considerados os seguintes fatores:
a) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (30 %);
b) Experiência de investigação - avaliada pela experiência comprovada na capacidade para desenvolver projetos de investigação científica com financiamento externo, sendo considerada a dimensão do projeto, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados do projeto incluindo avaliação final quando exista (10 %);
c) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados e doutoramentos (5 %);
d) Participação como editor de revistas internacionais, avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos (5 %).
B) Capacidade pedagógica (35 %) - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (25 %);
b) Participação em júris de provas académicas (5 %);
c) Outras atividades de índole pedagógica - Qualidade e quantidade de material pedagógico e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo estágios de formação de jovens licenciados ou mestres (5 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %) - Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
a) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, (5 %);
b) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico-produtivo e/ou à sociedade em geral (5 %);
c) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (5 %).
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, de entre o tiver a data do doutoramento mais recente e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data de nascimento mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre o que tiver a data do doutoramento mais antiga e, caso ainda assim se mantenha o empate, o que tiver data de nascimento mais antiga;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Professor Catedrático, Vice-reitor da Universidade do Algarve para a Investigação e Cultura.
Vogais:
Doutor César Augusto Canêlhas Freire de Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Manuel Soares Dias, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Cristina Maria de Almeida Bernardes, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
Doutor Luís Filipe Fuentefria de Menezes Pinheiro, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
Doutor Alice Newton, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Algarve.
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
19 de maio de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
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