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Ato Original
Edital n.º 76/2001 (2.ª série) - AP. - Emílio Manuel Minhós Sabido, presidente da Câmara Municipal de Sousel:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 13 de Setembro de 2000, e nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Dezembro, e a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento de Municipal de Utilização do Complexo Desportivo de Sousel, durante o qual poderá ser consultado na secretaria desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel.
O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.
19 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Emílio Manuel Minhós Sabido.
Regulamento Municipal de Utilização do Complexo Desportivo de Sousel
Preâmbulo
Por escritura de 23 de Novembro de 1999, a posse, bem como a gestão e a manutenção do Complexo Desportivo de Sousel, passou para o município. Trata-se da única infra-estrutura desportiva coberta existente no concelho, composta por pavilhão gimnodesportivo e piscinas.
A presente proposta de Regulamento que se submete, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, visa estabelecer as regras de funcionamento do complexo desportivo bem como as condições da sua viabilização, permitindo, depois de aprovado, uma melhor gestão quer dos meios existentes, quer das actividades a decorrer e a implementar.
A presente proposta de regulamento foi elaborada nos termos do artigo 64.º, n.º 2, alínea f), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo sido aprovada para apreciação pública na reunião da Câmara Municipal de 13 de Setembro de 2000.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O presente Regulamento fixa as regras gerais e condições de utilização do Complexo Desportivo de Sousel.
Artigo 2.º
As instalações desportivas do Complexo Desportivo de Sousel são constituídas pelo pavilhão gimnodesportivo e áreas adjacentes e pela piscina coberta.
Artigo 3.º
1 - As instalações desportivas do Complexo Desportivo de Sousel destinam-se à prática desportiva, contemplando, nomeadamente, os seguintes objectivos:
a) Aprendizagem;
b) Aperfeiçoamento;
c) Manutenção;
d) Lazer;
e) Terapêutica;
f) Competição;
g) Outras actividades.
2 - A utilização do Complexo Desportivo de Sousel para outros fins carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Sousel.
3 - Exceptua-se do previsto no número anterior a realização de eventos não desportivos de iniciativa municipal.
CAPÍTULO II
Utilização e cedência das instalações
Artigo 4.º
A utilização do Complexo Desportivo de Sousel, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos é reservada à disciplina de educação física e do desporto escolar dos alunos da Escola Básica Integrada Padre Joaquim Maria Fernandes com jardim-de-infância.
2 - Os praticantes em geral utilizarão as instalações das 18 às 23 horas de segunda-feira a sexta-feira com a seguinte ordem de prioridades:
a) Clubes e associações com actividades federadas regulares;
b) Provas e ou torneios oficiais;
c) Provas particulares;
d) Treinos de grupo;
e) Treinos individuais.
3 - Não estando totalmente preenchido o horário reservado ao desporto escolar e à disciplina de educação física poderá o mesmo ser utilizado por outras entidades e ou particulares.
4 - Os sábados e domingos serão reservados, em princípio, a:
a) Pavilhão - actividades de carácter competitivo oficiais e ou particulares;
b) Piscina coberta - actividades de carácter competitivo oficiais e ou particulares.
Artigo 5.º
1 - A utilização das instalações desportivas por particulares ou por grupos poderá ser regular ou eventual.
Artigo 6.º
1 - A utilização regular por particulares depende de inscrição prévia, do pagamento das taxas respectivas e da exibição do cartão de utente com a vinheta do mês correspondente.
2 - A utilização regular por particulares depende da prévia inscrição, do pagamento da taxa respectiva e da exibição do respectivo documento comprovativo.
3 - As inscrições para actividades regulares deverão efectuar-se até:
a) Pavilhão - 15 de Setembro;
b) Piscina - 15 de Setembro e 1 de Julho, respectivamente época de inverno e verão.
4 - Considera-se utilização regular a que abrange um período de pelo menos seis meses.
Artigo 7.º
O pedido de cedência das instalações desportivas para actividades eventuais deverá ser apresentado com uma antecedência de oito dias.
Artigo 8.º
1 - Não será permitida a prática de modalidades desportivas diferentes daquelas para que foi dada a autorização para utilização das instalações.
2 - A entidade ou particular a quem foi autorizada a utilização do Complexo desportivo será responsável pelos prejuízos causados no mesmo durante o período de utilização.
Artigo 9.º
Poderá ser atribuído o mesmo período de tempo a duas ou mais entidades, mediante acordo destas, desde que uma por si só não ocupe integralmente o espaço aproveitável das instalações.
2 - As faltas injustificadas, em número de três, nos tempos cedidos implicam a imediata rescisão da cedência à entidade ou pessoa singular em falta.
Artigo 10.º
1 - As instalações poderão ser utilizadas regularmente no seguinte horário:
De segunda-feira a sexta-feira:
a) Actividade escolar - das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;
c) Outros - das 18 às 23 horas (pavilhão);
d) Outros - das 17 às 20 horas (piscina).
Sábado e domingo:
a) Pavilhão - actividades de carácter competitivo;
b) Piscinas:
Época de inverno (de 1 de Outubro a 20 de Junho) - das 14 às 20 horas.
Época de verão (de 21 de Junho a 30 de Setembro) - das 10 às 20 horas.
CAPÍTULO III
Disciplina e responsabilidade
Artigo 11.º
1 - Os utentes das instalações deverão usar sempre da maior correcção ou disciplina na prática das actividades desportivas ou fora delas, devendo ter o máximo cuidado em não danificar as referidas instalações;
2 - Não será permitido aos utentes a utilização de materiais ( vestuário, calçado e outro) suscitáveis de danificarem as instalações ou de porem em causa a integridade física dos restantes praticantes.
Artigo 12.º
1 - Não é permitida a entrada de pessoas estranhas à prática desportiva na zona dos balneários e recinto de jogos no início ou no decurso da utilização do pavilhão.
2 - Os menores de oito anos podem fazer-se acompanhar por quem os ajude a equipar e desequipar.
3 - É obrigatório o uso de equipamento adequado para cada modalidade, sob pena de não poderem praticar a mesma.
3 - É permitida a assistência ao público desde que a isso não se oponhamos utentes.
Artigo 13.º
1 - É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas instalações desportivas.
2 - Não é permitida a entrada nas instalações desportivas de objectos contundentes, nomeadamente garrafas e copos de vidro, bebidas enlatadas.
CAPÍTULO IV
Funcionários
Artigo 14.º
Aos funcionários em serviço no pavilhão incumbe:
a) Zelar pela disciplina e respeito por parte dos utentes nas instalações;
b) Manter limpas as instalações;
c) Velar pelo bom estado de conservação do material e instalações, dando conhecimento à Câmara Municipal das anomalias constatadas;
d) Participar à Câmara Municipal os prejuízos causados no pavilhão pelos utilizadores;
e) Proceder à cobrança das taxas devidas pela utilização do pavilhão.
CAPÍTULO V
Taxas
Artigo 15.º
As taxas a cobrar aos utentes pela utilização das instalações desportivas são fixadas por deliberação da Câmara Municipal e deverão ser actualizadas anualmente.
2 - A utilização do complexo desportivo nos termos do presente regulamento só será permitida após o pagamento das respectivas taxas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 16.º
A Câmara Municipal de Sousel declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes sofridos pelos utentes derivados da prática desportiva no complexo.
Artigo 17.º
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sousel.
Artigo 18.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
