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Ato Original
Edital n.º 79/2023
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do Anexo da Resolução n.º 30/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022 (item 13 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal de 10 de novembro de 2022 (item 3), o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso, o qual entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução n.º 30/2015.
Mais se publicita que o referido Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santo Tirso encontra-se disponível, para consulta, na Internet, no sítio institucional desta autarquia em https://www.cm-stirso.pt/viver/protecao-civil/planos-municipais-de-protecao-civil e no Serviço Municipal de Proteção Civil.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.
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