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Ato Original
Edital n.º 796/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta, datada de 24 de Junho de 2005, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, e do edital n.º 715/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, fica notificada a sociedade de mediação de seguros GUIMARTRAN - Sociedade Técnica de Mediação de Seguros, Lda., inscrita neste Instituto sob o n.º 2005059, autorizada a exercer a sua actividade nos ramos "Não vida" e "Vida", da deliberação do conselho directivo do ISP, de 30 de Agosto de 2005, que se transcreve:
"Cancelamento da inscrição junto do Instituto de Seguros de Portugal como mediador de seguros, inscrito na categoria de agente pessoa colectiva, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, por não ter atingido em dois anos consecutivos (período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2004) comissões no montante de Euro 12 469,95, valor mínimo estabelecido no anexo II da norma regulamentar n.º 17/94-R, de 6 de Dezembro."
Nesta conformidade, deverá esta sociedade proceder à devolução ao ISP do certificado de mediador e remeter, com a brevidade possível, a escritura de dissolução da sociedade ou alteração do seu objecto social.
1 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, António Egídio Reis.
