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Ato Original
Edital n.º 81/2003 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do concelho de Portalegre:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 30 de Outubro de 2002, se encontra em apreciação pública o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre, pelo período de 30 dias a contar da data desta publicação no Diário da República.
5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
Tabela de Taxas e Licenças referentes ao Cartão Municipal do Idoso
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
... Valores
Artigo 2.º - Autos ou termos de qualquer espécie ... (ver nota *)
Artigo 3.º - Averbamentos - cada ... (ver nota *)
Artigo 4.º - Certidões, por cada lauda ou fracção:
a) De teor ... (ver nota *)
b) De narrativa ... (ver nota *)
c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto de busca ... (ver nota *)
Artigo 7.º - Fotocópias não autenticadas:
Por lauda ... (ver nota *)
Por duas laudas ... (ver nota *)
Artigo 8.º - Fornecimento de texto não autenticado de cada postura, regulamento ou normas equivalentes - por folha:
De uma lauda ... (ver nota *)
De duas laudas ... (ver nota *)
Artigo 10.º - Termos de entrega de documentos juntos a processo, cuja restituição haja zada - cada ... (ver nota *)
Artigo 12.º - Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado ... (ver nota *)
CAPÍTULO VI
Condução e trânsito de veículos
Artigo 32.º - Segundas vias e de licenças de condução - cada ... (ver nota *)
Artigo 33.º - Substituição de chapas - cada ... (ver nota *)
Substituição de licenças de condução ... (ver nota *)
Artigo 34.º - Segundas vias de livrete ... (ver nota *)
Artigo 35.º - Cancelamento de matrícula ou registo ... (ver nota *)
Artigo 36.º - Transferência de propriedade e averbamentos em livretes de registo e licença de condução de velocípedes ... (ver nota *)
CAPÍTULO VIII
Utilização de instalações destinadas ao conforto, comunidade e recreio público
Artigo 49.º - Utilização de lavadouros - cada tanque ... (ver nota *)
Artigo 50.º - Utilização de balneários:
a) Banhos quentes ... (ver nota *)
b) Banhos frios ... (ver nota *)
(nota *) Valores constantes da tabela de taxas em vigor na Câmara Municipal de Portalegre.
Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre
1 - O cartão municipal do idoso é emitido pela Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, sendo pessoal e intransmissível.
2 - O cartão municipal do idoso obedece a três escalões, em função dos rendimentos dos seus beneficiários.
3 - Os titulares do cartão municipal do idoso usufruirão de benefícios de acordo com o escalão atribuído.
4 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
5 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara, em local a designar.
6 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
Bilhete de identidade;
Duas fotografias;
Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o número de eleitor e a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;
Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis.
7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de três anos e é renovável mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência e declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Portalegre. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.
11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços de Acção Social, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.
12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara.
ANEXO I
Condições de acesso:
Idade - a partir dos 60 anos;
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social (189,5 euros);
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis;
Ter residência permanente no concelho de Portalegre.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão do idoso;
Cartão passe gratuito nas carreiras dos serviços municipalizados;
Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
Isenção de pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;
Acesso gratuito às piscinas municipais e a espectáculos promovidos pela CMP;
Acesso gratuito a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia.
Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;
Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.
Condições de acesso:
Idade - a partir dos 60 anos;
Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do SMN;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis, exceptuando a casa que habitam;
Ter residência permanente no concelho de Portalegre.
Benefícios:
Desconto de 50% no cartão passe nas carreiras dos serviços municipalizados;
Desconto de 50% nos custos do cartão;
Desconto de 25% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 25% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
Desconto de 50% no pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;
Acesso gratuito às piscinas municipais;
Desconto de 50% em espectáculos e outras realizações promovidas pela CMP;
Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;
Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;
Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.
Condições de acesso
Idade - a partir dos 60 anos;
Ter residência permanente no concelho de Portalegre.
Benefícios:
Acesso gratuito às piscinas municipais;
Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;
Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia, mediante o pagamento de um valor a definir;
Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.
ANEXO II
