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Ato Original
Edital n.º 83/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 18 de Janeiro e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de 30 dias, irá decorrer inquérito público para recolha de sugestões sobre o projecto de regulamento do cartão municipal social do concelho de Castelo de Vide.
O projecto de regulamento poderá ser consultado na Secção de Administração Geral, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
Projecto de regulamento do cartão municipal social do concelho de Castelo de Vide
1 - O cartão municipal social é emitido pela Câmara Municipal do concelho de Castelo de Vide, sendo pessoal e intransmissível.
2 - O cartão municipal social obedece a cinco critérios, em função dos rendimentos dos seus beneficiários.
3 - Os titulares do cartão municipal social usufruirão de benefícios de acordo com o critério atribuído.
4 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
5 - A adesão ao cartão municipal social é feita na Câmara Municipal, em local a designar.
6 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
Bilhete de identidade;
Duas fotografias;
Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
Atestado da Junta de Freguesia no qual deve constar o número de eleitor e a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;
Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis;
Declaração da segurança social comprovativa do rendimento social de inserção (no caso do cartão I);
Declaração comprovativa de deficiência (no caso do cartão III);
Declaração do IRS.
7 - O cartão municipal social tem a validade de dois anos e é renovável mediante a apresentação de atestado da Junta de Freguesia da área de residência e declaração de honra na manutenção das condições de atribuição do cartão.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Castelo de Vide. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara Municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena de o mesmo ser anulado.
9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.
11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços de Acção Social, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.
12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara Municipal.
Cartão I
Condições de adesão:
Serem beneficiários do rendimento social de inserção;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais de um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão social;
Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão II
Condições de adesão:
Ser munícipe com mais de 65 anos, com rendimento per capita mensal do agregado familiar maior ou igual à pensão mínima do regime geral e menor que o salário mínimo nacional;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais de um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão social;
Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
Acesso gratuito a espectáculos, iniciativas e programas de carácter cultural, desportivo e recreativo promovidos pela autarquia dentro do concelho, desde que para o efeito haja respectiva deliberação camarária;
Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade, promovidos pela autarquia, dentro do concelho;
Acesso a viagens e passeios promovidos pela autarquia em colaboração com as juntas de freguesia.
Cartão III
Condições de adesão:
Munícipes que integrem agregados familiares com deficientes dependentes;
Rendimento mensal que não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais de um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão social;
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão IV
Condições de adesão:
Serem munícipes que integrem um agregado familiar em que o rendimento mensal não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais de um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente em Castelo de Vide.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão social;
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão V
Condições de adesão:
Serem munícipes que integrem um agregado familiar de família numerosa (mais de três filhos dependentes);
Rendimento mensal não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais de um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Isenção de custos para obtenção do cartão social;
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Nota. - Nos consumos de água que ultrapassem os 5 m3 mensais, o cálculo a efectuar é de 50% ou 40% de desconto, conforme cartão, no 1.º escalão, e pagamento normal de tudo quanto ultrapasse os 5 m3.
