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Ato Original
Edital n.º 834/2000 (2.ª série). - Concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a área de Ciências de Alimentação. - 1 - Por despacho de 27 de Junho de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ouvido o seu conselho científico, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 9.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 41.º da mesma lei e ainda com o artigo 23.º dos Estatutos da Escola, faz-se saber que se encontra aberto, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências da Alimentação, no âmbito da Microbiologia.
3 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e ou locais onde ela desenvolva actividades.
5 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - compete ao professor-coordenador a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e designadamente as descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, na ou para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2765 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;
e) Residência, código postal e telefone;
f) Graus académicos e respectivas classificações finais;
g) Categoria profissional;
h) Elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito do candidato.
8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
d) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
e) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
g) Outros documentos que considere relevantes.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.
9.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
10 - Do currículo deverão constar:
a) A formação académica;
b) A experiência de docência no ensino superior politécnico há mais de três anos, com prioridade para a área de Ciências da Alimentação, designadamente ensino teórico-prático de disciplinas desta área científica;
c) Realização de trabalhos de investigação e ou estudos no âmbito da Microbiologia Alimentar e Higiene Alimentar;
d) Experiência de docência e coordenação, evidenciando competências pedagógicas e científicas adequadas à docência numa escola de hotelaria e restauração;
e) Experiência em órgãos de gestão de escolas e cursos;
f) Cursos de doutoramento e ou mestrado e outros cursos de pós-graduação na área de Microbiologia;
g) Participação em júris de selecção;
h) Outras actividades consideradas relevantes.
10.1 - São requisitos preferenciais os indicados nas alíneas b) e f).
11 - O método de selecção será o de provas públicas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da disciplina ou área científica para que foi aberto o concurso;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que foi aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico;
d) O texto completo da lição a que se refere a alínea a) deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso efectuada pelo presidente do júri.
12 - O conjunto das provas deverá reflectir a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador, descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
13 - A classificação dos candidatos será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Eunice Rute dos Santos Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efectivos:
João Albino Matos da Silva, professor catedrático com agregação da Universidade do Algarve.
Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.
José Ricardo P. Cabral, professor catedrático do Instituto Superior das Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Vogal suplente - Maria da Conceição Coutinho Martins Colaço do Rosário, professora catedrática do quadro da UTAD.
O presidente do júri será substituído pelo presidente do conselho científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Manuel Rosado Caldeira Pais.
30 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.
