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Ato Original
Edital n.º 930/2003 (2.ª série) - AP. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2003, aprovou por maioria a alteração do artigo 2.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Concelho de Estarreja, constante da proposta aprovada pela Câmara Municipal, na reunião ordinária celebrada no dia 3 de Junho de 2003, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Regime geral de funcionamento
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes as entidades que explorem os estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento, podem escolher para os mesmos, os períodos de abertura e funcionamento entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.
2 - Os cafés, cervejarias, casa de chá, restaurantes, snack-bar e self-services poderão estar abertos até às 2 horas de todos os dias da semana.
3 - (Mantém a actual redacção.)
4 - Os clubes, cabarés, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 4 horas de todos os dias da semana.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume
6 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.
