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Ato Original
Edital n.º 939/2003 (2.ª série) - AP. - Postura municipal. - Faz-se saber que a Assembleia Municipal de Alvaiázere, em sua sessão de 26 de Setembro último, aprovou a seguinte alteração à postura municipal que se encontra em vigor desde 1 de Agosto de 1990.
CAPÍTULO II
Da higiene e limpeza dos lugares públicos
Artigo 2.º
Nas estradas e caminhos municipais é proibido:
1) Nas estradas e caminhos municipais é proibido depositar ou descarregar madeiras ou deixar restos de toros, lenhas, cascas ou quaisquer outros resíduos de madeira;
2) A respectiva infracção constitui contra-ordenação, sendo punível com coima de 100 euros a 500 euros;
3) Os responsáveis pela deposição indevida, ficam obrigados a proceder à remoção dos depósitos efectuados e à limpeza do local, no prazo de dois dias úteis após a notificação, findo o qual é aplicado um agravamento de 100% ao montante da coima que for aplicada.
Esta alteração à postura municipal entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
10 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro Pinto Simões.
