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Ato Original
Édito n.º 200/2024
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Sérgio Paulo dos Santos Salgado, por óbito de Maria Arlete Ramiro dos Santos, ocorrido em 15 de outubro de 2023 (Proc. 17/2024);
Maria de Lourdes Custódia Mateus Rodrigues, por óbito de Tarcísio Pereira Rodrigues, ocorrido em 18 de novembro de 2023 (Proc. 32/2024);
Fernando Manuel de Barros Godinho, por óbito de Maria Helena Ferreira de Jesus Godinho, ocorrido em 15 de dezembro de 2023 (Proc. 40/2024);
Marina Joaquina de Jesus Veloso Coelho Cortez, por óbito de José Luís Coelho Pereira Cortez, ocorrido em 14 de dezembro de 2023 (Proc. 42/2024);
Maria Luísa da Rocha Barbosa Ribeiro Alves, por óbito de Carlos Augusto Alves, ocorrido em 19 de novembro de 2023 (Proc. 48/2024);
Acácio de Jesus Martinho, por óbito de Eulália Martinho Henriques, ocorrido em 13 de janeiro de 2024 (Proc. 59/2024);
José Luís da Silva Estremina, por óbito de Maria Alice Martins da Silva, ocorrido em 18 de dezembro de 2023 (Proc. 63/2024);
Maria Orquídea dos Santos Louro Correia, por de óbito de Deolinda dos Santos Rocha, ocorrido em 13 de janeiro de 2024 (Proc. 70/2024);
Maria Augusta Mota Henriques de Sousa, por óbito de José Maria Resina de Sousa, ocorrido em 16 de janeiro de 2024 (Proc. 76/2024);
Maria de Fátima Tomé Reino, por óbito de Catarina de Jesus Tomé, ocorrido em 17 de janeiro de 2024 (Proc. 90/2024);
Gladis Fernanda Ferreira da Silva, por óbito de António Manuel de Oliveira Roovers Ribeiro, ocorrido em 11 de novembro de 2022 (Proc. 99/2024);
Vitória Dias Carreira Ponte, por óbito de João Paulo Teixeira Ponte, ocorrido em 1 de janeiro de 2024 (Proc. 102/2024);
Maria Teresa Barbosa Pimenta de Castro e Sá, por óbito de Carlos Alberto Tavares Lopes de Sá, ocorrido em 13 de agosto de 2023 (Proc. 104/2024);
Raul Alves de Matos Ferreira, por óbito de Virgínia Manuela Lopes Gomes da Cruz Ferreira, ocorrido em 27 de janeiro de 2024 (Proc. 106/2024);
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
5 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
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