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Ato Original
Édito n.º 236/2016
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(Extrato CPFA 310516)
16 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Matias, TGEN. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.
309676953