Relacionados
Ato Original
Édito n.º 511/2022
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei n.º 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
José António de Jesus Marreiros, por óbito de Deolinda Alice de Jesus, ocorrido em 02 de abril de 2022 (Proc. 343/2022);
Anabela Lima dos Santos Alves, por óbito de Amélia Pires de Lima dos Santos, ocorrido em 08 de janeiro de 2022 (Proc. 398/2022);
Irene Saavedra Botelho Rodrigues Carpinteiro, por óbito de José João Rodrigues Carpinteiro, ocorrido em 09 de maio de 2022 (Proc. 406/2022);
Carlos Manuel Pinto Neto, por óbito de Maria Beatriz de Pinho Faustino, ocorrido em 16 de junho de 2022 (Proc. 412/2022);
Preciosa Henriques Antão Machado Matias, por óbito de Albano Henriques Antão, ocorrido em 12 de junho de 2022 (Proc. 413/2022);
Álvaro Domingues Albino, por óbito de Maria Miquelina da Encarnação Custódio Domingues Albino, ocorrido em 29 de abril de 2022 (Proc. 414/2022);
Helena Maria Paiva e Serra, por óbito de Maria Isabel de Carvalho e Paiva Serra, ocorrido em 18 de junho de 2022 (Proc. 420/2022);
Lucília Maria Pinho Gonçalves Casimiro, por óbito de Orlando Diniz Casimiro, ocorrido em 14 de julho de 2022 (Proc. 421/2022);
Pedro Sérgio de Mendonça Santos Reis, por óbito de Sérgio Magro dos Reis, ocorrido em 28 de maio de 2022 (Proc. 426/2022);
Henriqueta Traquete Silva Pereira, por óbito de Arlindo de Carvalho Pereira, ocorrido em 29 em junho de 2022 (Proc. 431/2022);
Maria Antónia Cipriano Basso Mendes Borrego, por óbito de Maria José Cipriano Batista, ocorrido em 15 de abril de 2022 (Proc. 441/2022);
Maria Luísa Apolo Guerreiro Vilarinho, por óbito de Elisabete Pera de Sousa Apolo, ocorrido em 20 de junho de 2022 (Proc. 463/2022);
Elvira Batista Frende Pinto Félix, por óbito de Silvério Gonçalves Pinto Félix, ocorrido em 02 de julho de 2022 (Proc. 464/2022);
Maria Cristina Cabral Lourenço da Silva, por óbito de Maria da Conceição Cabral de Carvalho, ocorrido em 25 de julho de 2022 (Proc. 467/2022).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
6 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
315672053