Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direcção-Geral da Saúde
Hospital de Magalhães Lemos
Éditos
Anuncia-se, em observância ao disposto no artigo 125.º do Decreto de 27 de Dezembro de 1901, no artigo 3.º do Decreto n.º 15 044, de 22 de Fevereiro de 1928, e no § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 24 432, de 28 de Agosto de 1934, que faleceu Luís Almeida Veloso.
Quaisquer pessoas, que se julguem com direitos aos seus valores ou parte deles, devem apresentar a sua reclamação à administração do Hospital de Magalhães Lemos, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação destes éditos.
4 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Fernando Silva.
3000025120
