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Ato Original
Análise Jurídica
Instrução n.º 1/2000 (2.ª série). - Alterações à instrução IGCP n.º 2-A/98. - Ao abrigo das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de Setembro, o conselho directivo do IGCP aprovou a presente instrução, que introduz alterações à instrução IGCP n.º 2-A/98, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1998, e alterada pela instrução IGCP n.º 2/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1999:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 18.º, 21.º e 23.º da Instrução n.º 2-A/98 passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Local e calendário dos leilões
1 - ...
2 - É divulgado trimestralmente um calendário indicativo dos leilões, que pode ser periodicamente ajustado à evolução das necessidades e à correspondente estratégia de financiamento.
3 - ...
Artigo 18.º
Deveres
Os OEVT obrigam-se a:
a) Participar activamente nos leilões, apresentando regularmente propostas dentro das condições normais do mercado e mantendo uma quota de subscrição de obrigações não inferior a 2% do montante colocado na fase competitiva dos leilões realizados ao longo do último ano;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 21.º
Direitos e deveres dos OMP
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - Constituem obrigações dos OMP:
a) Participar nos leilões, apresentando regularmente propostas dentro das condições normais do mercado e subscrevendo obrigações em, pelo menos, um leilão num conjunto de seis leilões consecutivos;
b) ...
Artigo 23.º
Contas para liquidação física e financeira
1 - Os OEVT e os OMP podem proceder às operações de liquidação das obrigações subscritas nos respectivos leilões através da utilização de contas próprias ou alheias, junto da CVM, do BP, da Euroclear ou do Cedelbank.
2 - Se fizerem uso de conta alheia na CVM, no BP, na Euroclear ou no Cedelbank, os participantes nos leilões mencionam esse facto na sua proposta de subscrição e devem apresentar uma declaração na instituição titular da conta que autorize a respectiva utilização para as operações de liquidação física ou financeira relativas à sua subscrição de obrigações.
3 - ...
4 - ..."
Artigo 2.º
A presente instrução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
14 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Augusto Brinquete Bento.
