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Ato Original
Instrução n.º 2-B/2011
Considerando que se mantêm os fundamentos que serviram de base à Instrução n.º 2-A/2011 do IGCP;
O IGCP, após prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina com base no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, introduzir limitações às subscrições de CT, as quais, a partir do mês de Maio de 2011, e enquanto se mantiverem as condições de mercado, apenas poderão ser realizadas às taxas ilíquidas de juro anual garantido de 6,8 % para uma aplicação a 5 anos, e 7,10 % para uma aplicação a 10 anos.
A presente instrução entra em vigor a 1 de Maio de 2011 (inclusive).
27 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Soares.
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