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Ato Original
Análise Jurídica
Instrução n.º 5/2003 (2.ª série). - Alterações à instrução IGCP n.º 4/2003. - Ao abrigo das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2003, de 30 de Abril, o conselho directivo do IGCP aprovou a presente instrução, que introduz alterações à instrução IGCP n.º 4/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2003:
Artigo 1.º
Os artigos 11.º e 12.º da instrução n.º 4/2003 passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
Propostas de subscrição na fase competitiva
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Cada proposta deve indicar o montante nominal de BT a subscrever, em múltiplos de Euro 1 000 000, e a taxa de juro pretendida, expressa até à milésima de ponto percentual.
Artigo 12.º
Ordenação e avaliação das propostas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O IGCP reserva-se o direito de limitar o montante a colocar em cada um dos participantes a uma percentagem do montante total colocado na fase competitiva do leilão, a qual constará do anúncio do respectivo leilão.
6 - Nos casos em que seja necessário aplicar o limite referido no número anterior, só serão satisfeitas as propostas com taxa inferior ou igual à taxa máxima aceite de que não resulte a ultrapassagem desse limite."
Artigo 2.º
É introduzido um novo artigo 25.º, com a seguinte redacção:
"Artigo 25.º
Revogação
A presente instrução revoga a instrução n.º 1/99 (2.ª série)."
9 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Vasco Pereira.
