Relacionados
Ato Original
Lei Orgânica n.º 1/2002
de 29 de Junho
Primeira alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro
(Lei de Finanças das Regiões Autónomas)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:
Artigo único
O artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
[...]
O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas Regiões Autónomas, nos montantes máximos de (euro) 32421863 para a Região Autónoma dos Açores e de (euro) 32421863 para a Região Autónoma da Madeira.»
Aprovada em 29 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 18 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Junho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.