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Ato Original
Lei Orgânica n.º 1/2008
de 6 de Maio
Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei orgânica:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
Os artigos 8.º e 58.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - O recenseamento militar tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Ministério da Defesa Nacional obtém a informação necessária relativa aos cidadãos durante o período em que se encontram sujeitos aos deveres militares previstos na presente lei, bem como outras acções necessárias ao recenseamento militar, em termos a estabelecer no regulamento da presente lei.
3 - (Revogado.)
Artigo 58.º
[...]
1 - O não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, previsto no artigo 11.º e na alínea b) do artigo 57.º da presente lei, constitui contra-ordenação punível com coima de montante a fixar no regulamento da presente lei, sem prejuízo da imediata sujeição pelo infractor ao disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, bem como às restrições para o exercício de funções públicas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...»
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 8.º, os artigos 9.º e 10.º e a alínea a) do artigo 57.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
Aprovada em 28 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 10 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.