Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 5.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II > Secção I > Subsecção II
Artigo 5.º
Modalidades de apoio
1 - Para a promoção de habitação para arrendamento acessível, os beneficiários podem aceder aos incentivos previstos na legislação fiscal, bem como às seguintes modalidades de apoio: a) Linha de financiamento; b) Cedência de terrenos e edifícios públicos. 2 - Os fogos promovidos e disponibilizados ao abrigo do apoio previsto na presente secção ficam sujeitos, por todo o período de concessão e eventuais renovações, ao regime fiscal aplicável ao arrendamento acessível em vigor no início da concessão, sem prejuízo de regime fiscal mais favorável que vier a ser definido.