Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 8.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II > Secção I > Subsecção III
Artigo 8.º
Limites dos apoios
1 - As habitações construídas com financiamentos concedidos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º estão sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado. 2 - Os limites de preço de renda fixados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, servem de cálculo e são aplicáveis aos contratos de arrendamento celebrados pelas entidades previstas no artigo 3.º