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Lei n.º 56/2023 - Artigo 11.º
Em vigor
Emitente:
Assembleia da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06
Data de Publicação:
2023-10-06
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Artigo 11.º
Regulamentação
Os termos e condições do apoio previsto na presente secção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
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