Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 11.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo II > Secção I > Subsecção III
Artigo 11.º
Regulamentação
Os termos e condições do apoio previsto na presente secção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.