Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 22.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo III > Secção II
Artigo 22.º
Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local
É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local, cujo regime é aprovado no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.