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Lei n.º 56/2023 - Artigo 41.º
Em vigor
Emitente:
Assembleia da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06
Data de Publicação:
2023-10-06
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Artigo 41.º
Sistema integrado de acesso à informação
O Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário.
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