Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 41.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo IV > Secção II
Artigo 41.º
Sistema integrado de acesso à informação
O Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário.