Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 46.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Artigo 46.º
Reabilitação térmica de habitações
No desenho de futuros avisos do Fundo Ambiental, dedicados à melhoria de eficiência energética do parque habitacional existente, são obrigatoriamente considerados mecanismos de avaliação que alavanquem candidaturas dedicadas à reabilitação térmica de habitações que se destinem a arrendamento acessível.