Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 47.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Artigo 47.º
Seguros de falta de pagamento de renda
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões avalia junto do setor segurador a existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo até ao final de 2023.