Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 48.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VI
Artigo 48.º
Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 47.º Isenções de fiscalização prévia 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Os contratos de arrendamento, e as correspondentes prestações complementares, nomeadamente de promoção, elaboração ou gestão dos mesmos, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica; d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Os contratos interadministrativos; j) [Anterior alínea i).] 2 - [...]»