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Lei n.º 56/2023 - Artigo 52.º
Em vigor
Emitente:
Assembleia da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06
Data de Publicação:
2023-10-06
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Artigo 52.º
Norma transitória em matéria de alojamento local
O disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e na parte final da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação dada pela presente lei, apenas se aplica aos registos efetuados após a entrada em vigor da mesma.
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