Lei n.º 56/2023

Lei n.º 56/2023 - Artigo 54.º

Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Capítulo VII
Artigo 54.º
Produção de efeitos
1 - Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor da presente lei: a) A secção ii do capítulo iv, com exceção do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei; b) As alíneas c) e e) do artigo 53.º 2 - O disposto no artigo 34.º produz efeitos até 31 de dezembro de 2029. 3 - O disposto no artigo 15.º-LA do NRAU produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.