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Lei n.º 56/2023 - Artigo 55.º
Em vigor
Emitente:
Assembleia da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06
Data de Publicação:
2023-10-06
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Capítulo VII
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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