Lei n.º 1004, autorizando o Govêrno a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, três duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Outubro inclusive, do corrente ano, do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico
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