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Lei n.º 1022
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Ato Original
Análise Jurídica
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Lei n.º 1022, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 161/1920, Série I de 1920-08-20
Data de Publicação:
1920-08-20
SUMÁRIO
Lei n.º 1022, regulando o funcionamento dos Conselhos Legislativos das colónias e a escolha e atribuìções dos Altos Comissários
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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