Lei n.º 1198, concedendo amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometido por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África e em França, durante a Grande Guerra, sendo abrangidos pelas disposições desta lei os militares que tenham sido castigados até 13 de Fevereiro de 1919, desde que provem ter defendido a República no período insurreccional monárquico do Norte e em Monsanto, em Janeiro de 1919
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.