Lei n.º 1200, extinguindo os armazéns alfandegados a que se refere o artigo 71.º do regulamento de produção e comércio de vinhos do Pôrto, aprovado pelo decreto n.º 4655, e proïbindo a passagem de vinhos de graduação superior a 12º,5 centesimais para o norte de Espinho ou do limite sul dos concelhos confinantes da margem esquerda do Douro
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