Lei n.º 1232, autorizando a colónia de Timor a contrair três empréstimos na importância total de 862650$00, ouro, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, ao par, com destino a cobrir os deficits da gerência do ano de 1920-1921 e orçamental previsto para o ano de 1921-1922, e a custear diversas obras de fomento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.